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Laudo Pericial nas Ações Revisionais

  • Foto do escritor: Adriano Lauffer
    Adriano Lauffer
  • 28 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

A perícia financeira é de suma importância na ação de revisão contratual bancária e na construção da defesa do advogado. A perícia técnica contábil traz uma visão mecanizada acadêmica, já a perícia técnica financeira agrega os conhecimentos da matemática financeira atrelado ao contexto econômico das relações contratuais, mergulhando nas teses jurídicas e jurisprudências da matéria.

Esta analise que o expert em matemática financeira realiza sob o artigo 420, parágrafo único, I, e artigo 145, § 2°, do Código de Processo Civil. Não dão margem de o julgador menosprezar o expert nesta disciplina científica tampouco rejeitar seus resultados. Sem ela, o magistrado não terá como formar entendimento e convencer da existência dos abusos denunciados na lide (ex vi, anatocismo (juro composto), spread excessivo, taxa de comissão de permanência encadeamento de operações).Sem está minuciosa investigação não podemos quantificar o quanto se deve e quem deve levantando supostas irregularidades.

O advogado que está a favor dos consumidores bancários deverá sempre estar assistido pelo técnico financeiro, desde o início dos trabalhos, pois é este profissional que vai auxiliar os trabalhos do advogado. Assim como o CPC não permite ao julgador menosprezar o conhecimento especial de técnico na preparação dessas ações, o advogado que rejeitar a intervenção especializada estará fadado ao insucesso da demanda, podendo colocar o cliente em exposição podendo ser penalizado por litigância de má fé por não fundamentar o pedido e não mostrar o quanto foi prejudicado pelo contrato.

 
 
 

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